Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva

Construção (setor Indústria e Turismo)

Construção de edifícios

Obras de remodelação

Outras construções

Ativo Fixo Tangível (em estado novo)

Máquinas

Equipamentos

Sistemas de eficiência energética

Sistemas fotovoltaicos

Hardware e software

Ativo Fixo Intangível

Aquisição de direitos de patentes

Licenças, “Saber-Fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos

Software

Outras despesas

Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de

arquitetura e de engenharia

Serviços de engenharia

Intervenção de TOC ou ROC

 

 

TAXA DE INCENTIVO (sobre despesas elegíveis)

BASE:

  • Micro e pequenas empresas: 45%
  • Médias empresas: 35%
  • Se investimento ≥ 15 Milhões: 15%
  • Não PME: 15%

 

MAJORAÇÃO:

Investimento em Territórios de Baixa Densidade+10 p.p.
Prioridades de políticas setoriais+10 p.p.
Criação de emprego qualificado (novas unidades produtivas)+5 p.p.
Capitalização PME+5 p.p.
Empreendedorismo qualificado e criativo+5 p.p.
Empreendedorismo (iniciativa feminina ou jovem)+10 p.p.


TAXA MÁXIMA (por região)
:

  • Norte, Centro e Alentejo: 75%
  • Lisboa: 40%
  • Algarve: 60%
  •  

TIPO DE INCENTIVO

O incentivo total do projeto será dividido em:

  • Incentivo Não Reembolsável (50%)
  • Incentivo Reembolsável (50%)

 

Condições do Incentivo

Não Reembolsável (fundo perdido)

  • Este montante de incentivo é concedido a título definitivo caso a empresa atinja os objetivos

contratados, no ano pós-projeto (último ano do investimento + 2 anos)

 

Reembolsável (empréstimo)

  • Sem juros ou outros encargos
  • Período de carência de capital – 2 anos;
  • Prazo para devolução do incentivo – 6 anos.

No caso de projetos de Turismo

  • Período de carência de capital – 3 anos;
  • Prazo para devolução do incentivo – 7 anos

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
  • Ter projeto de arquitetura aprovado à data de candidatura (Turismo);
  • Possuir Certificação PME (se aplicável);
  • Apresentar um Autonomia Financeira ≥ 15% no caso de PME e ≥ 20% no caso de Grande

Empresa;

  • Manter afeto à respetiva atividade o investimento produtivo apoiado, bem como a

localização geográfica definida, durante o prazo de 5 anos (Grandes Empresas) ou 3 anos

(PME) após a conclusão do projeto;

  • Investimento elegível mínimo de 75 mil Euros;
  • Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não sendo admitidos

quaisquer adiantamentos para sinalização;

 

QUADRO COMUNITÁRIO – PORTUGAL 2020

O quadro comunitário destina cerca de 6 mil milhões de Euros para o financiamento de projetos

de investimento promovidos por PME´s e Grandes Empresas.

CFEI II – Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II

Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho

O benefício fiscal a conceder aos sujeitos passivos referidos no artigo anterior corresponde a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20 % das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.

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