Construção (setor Indústria e Turismo) | Construção de edifícios Obras de remodelação Outras construções |
Ativo Fixo Tangível (em estado novo) | Máquinas Equipamentos Sistemas de eficiência energética Sistemas fotovoltaicos Hardware e software |
Ativo Fixo Intangível | Aquisição de direitos de patentes Licenças, “Saber-Fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos Software |
Outras despesas | Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia Serviços de engenharia Intervenção de TOC ou ROC |
TAXA DE INCENTIVO (sobre despesas elegíveis)
BASE:
- Micro e pequenas empresas: 45%
- Médias empresas: 35%
- Se investimento ≥ 15 Milhões: 15%
- Não PME: 15%
MAJORAÇÃO:
Investimento em Territórios de Baixa Densidade | +10 p.p. |
Prioridades de políticas setoriais | +10 p.p. |
Criação de emprego qualificado (novas unidades produtivas) | +5 p.p. |
Capitalização PME | +5 p.p. |
Empreendedorismo qualificado e criativo | +5 p.p. |
Empreendedorismo (iniciativa feminina ou jovem) | +10 p.p. |
TAXA MÁXIMA (por região):
- Norte, Centro e Alentejo: 75%
- Lisboa: 40%
- Algarve: 60%
TIPO DE INCENTIVO
O incentivo total do projeto será dividido em:
- Incentivo Não Reembolsável (50%)
- Incentivo Reembolsável (50%)
Condições do Incentivo
Não Reembolsável (fundo perdido)
- Este montante de incentivo é concedido a título definitivo caso a empresa atinja os objetivos
contratados, no ano pós-projeto (último ano do investimento + 2 anos)
Reembolsável (empréstimo)
- Sem juros ou outros encargos
- Período de carência de capital – 2 anos;
- Prazo para devolução do incentivo – 6 anos.
No caso de projetos de Turismo
- Período de carência de capital – 3 anos;
- Prazo para devolução do incentivo – 7 anos
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- Ter projeto de arquitetura aprovado à data de candidatura (Turismo);
- Possuir Certificação PME (se aplicável);
- Apresentar um Autonomia Financeira ≥ 15% no caso de PME e ≥ 20% no caso de Grande
Empresa;
- Manter afeto à respetiva atividade o investimento produtivo apoiado, bem como a
localização geográfica definida, durante o prazo de 5 anos (Grandes Empresas) ou 3 anos
(PME) após a conclusão do projeto;
- Investimento elegível mínimo de 75 mil Euros;
- Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não sendo admitidos
quaisquer adiantamentos para sinalização;
QUADRO COMUNITÁRIO – PORTUGAL 2020
O quadro comunitário destina cerca de 6 mil milhões de Euros para o financiamento de projetos
de investimento promovidos por PME´s e Grandes Empresas.
CFEI II – Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II
Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho
O benefício fiscal a conceder aos sujeitos passivos referidos no artigo anterior corresponde a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20 % das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.
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